terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E AOS BANHISTAS


Por apresentar risco à população, a fauna e a flora do ambiente marinho, o trânsito de veículos automotivos nas faixas de areia das praias brasileiras é proibido com base na Lei Federal 7.661, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, mas muitos contrariam esta proibição e circulam livremente pelas faixas costeiras do litoral e em áreas para banhistas.
A fiscalização é realizada pelos municípios, que no caso devem fixar placas de proibição. Assim, os Agentes de Trânsito com base no Artigo 187 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que reza o seguinte: Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: Inciso I – para todos os tipos de veículos, podem notificar o infrator. Que receberá em sua residência a multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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